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Tatiany Duarte Corretora de Imóveis
quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
ANIMAL EM APARTAMENTOS PODE?
CACHORRO NO APARTAMENTO PODE?
Art 19 da Lei nº 4.591/64 “cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança”

Muitos condomínios insistem em estabelecer algumas regras e não se dão conta que estão indo contra a constituição federal. A principal dessas é a proibição de animais em apartamentos, sejam cães, gatos, grandes ou pequenos. Não importa se o novo inquilino cuida do cachorro à anos, ou se é uma pessoa sozinha que necessita de uma companhia. Muitos condomínios são inflexíveis e categórico.
Porém, felizmente o estabelecimento dessas regras pelo condomínio pode ser contestado e certamente essa contestação terá causa ganha, com a simples apresentação deste artigo da constituição, que não pode ser anulada por quaisquer regulamentos internos (logo acima).
https://www.estimacao.com.br/e-permitido-ou-proibido-ter-caes-em-apartamento/
Art 19 da Lei nº 4.591/64 “cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança”

Muitos condomínios insistem em estabelecer algumas regras e não se dão conta que estão indo contra a constituição federal. A principal dessas é a proibição de animais em apartamentos, sejam cães, gatos, grandes ou pequenos. Não importa se o novo inquilino cuida do cachorro à anos, ou se é uma pessoa sozinha que necessita de uma companhia. Muitos condomínios são inflexíveis e categórico.
Porém, felizmente o estabelecimento dessas regras pelo condomínio pode ser contestado e certamente essa contestação terá causa ganha, com a simples apresentação deste artigo da constituição, que não pode ser anulada por quaisquer regulamentos internos (logo acima).
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